O artigo relata que a OAB do Paraná enviou representação ao CNJ contra o desembargador Renato Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por uso indevido de inteligência artificial em um julgamento de estupro de vulnerável. No voto, o magistrado teria recorrido ao ChatGPT para fundamentar parte de sua decisão, o que, segundo a OAB, viola a Resolução 332/2020 do CNJ, que restringe o uso de IA na atividade jurisdicional e exige transparência e controle humano. A entidade argumenta que o uso do chatbot, sem indicação clara e sem possibilidade de auditoria do raciocínio utilizado, compromete a segurança jurídica, especialmente em casos criminais sensíveis. O episódio reacende o debate sobre os limites éticos e jurídicos da IA no Judiciário, a necessidade de normas mais claras e de capacitação de magistrados, além de reforçar a preocupação com a proteção de direitos fundamentais quando decisões judiciais podem ser influenciadas por ferramentas tecnológicas opacas e sujeitas a erros.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/03/voto-de-desembargador-em-caso-de-estupro-em-mg-viola-regra-do-cnj-sobre-ia-diz-oab-pr.shtml

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